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Bagagem de Aviões passará a ser Cobrada a partir de 2017

ANAC libera cobrança de bagagem em aviões.

Na última terça-feira, a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, aprovou um pacote de medidas que permite que cobranças sejam feitas sobre qualquer tipo de bagagem despachada pelo passageiro. Além disso, o pacote ainda trata de indenização do passageiro no caso de overbooking ou de desistência do bilhete.

Segundo a agência, o pacote em questão tem como objetivo alinhar as regras da aviação brasileira com relação as práticas internacionais. Outro aspecto importante é a simplificação do entendimento da regulação nessa área.

De acordo com a Anac a expectativa é de que agora, com a regulamentação implantada, ocorra uma certa redução nas tarifas praticadas pelas companhias. A Agência espera que com essas medidas as empresas ofereçam preços melhores para os passageiros. Aliás, o superintendente da Anac diz que esse é um ponto que já foi verificado em outras regiões do mundo.

Porém, há muito ainda que ser trabalhado. Uma questão fundamental abordada pela Anac é o fato de que ela e as entidades de proteção ao crédito devem se empenhar na fiscalização dos preços. Isso com o claro objetivo de evitar que as empresas acabem formando cartel.

Outro ponto importante é que essas mudanças deixem a estrutura tarifária um pouco mais atrativa para o mercado internacional. Em especial para aquelas empresas chamadas de “low cost” ou baixo custo.

A Anac informou que as novas medidas devem entrar em vigor dentro de 90 dias. Ou seja, a partir do dia 14 de março de 2017.

É interessante chamar a atenção para o fato de que os voos que forem feitos após essa data, mas que cujas passagens tenham sido compradas antes desse prazo de 90 dias (ou seja, ainda de acordo com as regras atuais) seguirão valendo a regra de isenção da tarifa de bagagem. Sendo assim, quem comprou o bilhete hoje, por exemplo, terá a isenção das tarifas de bagagens após 14 de março.

Outro detalhe é que as bagagens de mão continuam isentas das tarifas, sendo que o limite é de 10 quilos por cada item. Se fosse pela regra atual seria de cinco quilos por item levado a bordo.

As empresas aéreas, por sua vez, ainda não comentaram muito sobre as novas medidas. A maior parte delas informou que só vai comentar a questão após publicação das regras.

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Por Denisson Soares


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