Confira aqui o que pode e não pode levar de bagagem de mão no avião.
Um assunto que sempre causa dúvidas em nós viajantes é o que pode e o que não se pode carregar na bagagem de mão. Sabemos que existem algumas restrições quando o avião vai decolar e/ou pousar, mas o que, definitivamente, não podemos portar dentro do avião?
Para evitar constrangimentos e situações embaraçosas na hora da inspeção de segurança, é preciso ficar atento ao que é permitido transportar dentro da cabine.
A Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, incorporou recentemente algumas alterações referentes à bagagem de mão. A legislação vigente dita que cada passageiro pode transportar até 10 quilos, desde que a soma das medidas de altura, largura e profundidade não excedam 115 cm. O passageiro tem direito ainda a levar consigo um volume menor, que deve ficar debaixo do assento da frente enquanto a viagem acontece.
A bagagem de mão é ideal para acomodar dinheiro, documentos, remédios, eletrônicos, chaves ou ainda qualquer item frágil, independente do valor monetário que ele representa. É importante que tudo na bagagem de mão esteja acondicionado, a fim de não causar desconforto ou perturbação para os demais usuários do avião. A integridade fìsica dos outros passageiros também deve ser conservada.
Vale lembrar que a responsabilidade da segurança pela bagagem de mão, bem como os itens de dentro da bagagem, é estritamente do dono, sendo assim, a companhia aérea não se responsabiliza por itens da bagagem de mão que porventura se danifiquem a bordo, nem por perda ou roubo de objetos.
Algumas condições acerca da bagagem de mão variam de companhia para companhia. O transporte de animais é uma delas, entretanto, existe uma regra básica que todas as empresas devem considerar e acatar, independente das demais condições.
São permitidos na bagagem de mão: eletrônicos, líquidos (300 ml por cada frasco, não excedendo 1.2lt), alimentos (armazenados corretamente para evitar vazamentos), materiais esportivos (desde que não sejam de boliche e não estejam cheias, lembrando que equipamentos como pranchas skates, bicicletas e etc. devem ser despachados), instrumentos musicais e eletrodomésticos (que não possuam gás em sua composição).
Não são permitidas armas, sejam de fogo ou brancas e objetos pontiagudos e cortantes, substâncias inflamáveis, salvo algumas exceções no caso de voos internacionais.
Carolina B.
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