A partir do mês de março as compras realizadas através de cartões de crédito em moeda estrangeira vão chegar nas faturas contabilizando o valor da cotação do dia em que as transações foram realizadas. Até o momento, a maioria dos bancos optam pela cobrança dos valores das transações de acordo com o valor da cotação no momento de fechamento da fatura. O Banco Central, através de norma determinou em 2018 a mudança no processo de cobrança e detalhou a determinação em circular publicada em outubro de 2019.
Passa a ser obrigatório também a divulgação das informações sobre taxas de conversão do dólar do EUA para real utilizadas no cálculo, incluindo os canais eletrônicas de atendimento aos clientes. O detalhe do valor de conversão deve chegar até quatro casas decimais. Outra obrigação que as instituições provedoras de cartões de crédito precisarão divulgar as referências de acesso ao catálogo a aos dados abertos de sua propriedades. Essas informações deverão ser atualizadas constantemente.
As normas estabelecidas pelo Banco Central permitirão que as compras em moeda estrangeira, através do cartão de crédito, se tornem mais previsíveis, principalmente nos momentos em que o dólar apresenta fortes oscilações. Porém, é necessário ratificar que esta normatização não garantirá que as compras se tornem mais baratas. Isso porque mesmo considerando a cotação da moeda no dia da compra, pode existir uma desvalorização até o momento do fechamento da fatura.
Cada instituição financeira lança mão de um modelo de cálculo para conversão das compras realizadas em moeda estrangeira. Uma grande parcela delas tem como referência a taxa Ptax, que é um cálculo do Banco Central que se refere à média das taxas que são praticadas pelas principais instituições de câmbio no Brasil. Com base nessa taxa de referência, cada instituição está autorizada a adicionar um spread, espécie de taxa extra, que costumeiramente gira em aproximadamente 4%. Através desse acréscimo o valor cobrado se assemelha ao do dólar turismo.
Se moedas diferentes do dólar americano forem utilizadas nas compras, a instituição precisa realizar dois tipos de conversões: do real para o dólar americano e deste para a moeda utilizada nas transações. Isto significa que existe a cobrança de duas taxas cambiais e dois spreads distintos. Vale ressaltar que em relação às compras realizadas através de cartão de crédito, utilizando moeda estrangeira também existe a cobrança de IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) de 6,38%. Ou detalhe importante a ser ressaltado é que as transações em moeda estrangeira realizadas em espécie possuem IOF consideravelmente menor, ficando em 1,1%.
Algumas das principais instituições financeiras já iniciaram o processo de comunicação aos seus clientes das novas regras estipuladas pelo Banco Central. Este processo se faz necessário porque todas as instituições precisarão alterar os contratos vigentes para os portadores de cartões de crédito em circulação. E este procedimento não, apesar de não ser complicado, não é corriqueiro. O Santander, por exemplo, iniciou sua comunicação com os clientes no mês de janeiro deste ano. O Itaú Unibanco iniciou sua comunicação para alguns grupos específicos e passará a intensificar o processo para os demais clientes da base nas próximas semanas.
Já o banco Bradesco se limitou a dizer que estará preparado a tempo para a mudança normatizada pelo Banco Central, sem afirmar se haverá impacto negativo para seus clientes. A Caixa Econômica Federal, dispõe do serviço de “trava” do dólar no momento da transação desde 2017. A solicitação deve ser realizada no momento em que o portador do cartão de crédito realizar o seu desbloqueio para uso internacional. A instituição afirma ainda que a maioria dos usuário de cartão tem escolhido o valor de conversão do dia em que a transação é realizada.
Luis Fernando Bernardo
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