Segundo a legislação brasileira, crianças e adolescentes menores de 18 anos só podem viajar sem os pais para países estrangeiros se estiverem munidos da chamada Autorização de Viagem de Menor para o Exterior. Esse documento permite que o menor viaje acompanhado apenas por um dos pais, junto de outra pessoa ou, ainda, sob a responsabilidade da companhia aérea (ou marítima, se for o caso).
A fim de facilitar a expedição desta autorização, em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma normativa – Provimento nº 103 – que previa a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), a qual possibilitava aos pais solicitar o documento de forma online. A opção de solicitação digital já está disponível para viagens nacionais, no entanto, mesmo com a normativa publicada há mais de dois anos, foi necessário aguardar a integração dos sistemas para disponibilizar a autorização online também para viagens ao exterior.
A demora para oferecer o serviço se deu, segundo o presidente da Associação de Titulares de Cartórios (ATC) e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, pelo fato de viagens internacionais exigirem conexões entre aeroportos, migração e, também, a Receita Federal. Integrados os sistemas, o serviço estará disponível para todos a partir do dia 06 de fevereiro de 2023 (terça-feira).
Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem,os interessados precisam agendar a videoconferência junto ao cartório de notas. É possível solicitar a videoconferência diretamente pelo e-notariado, em https://www.e-notariado.org.br/. Ao preencher os dados na área do cliente, o solicitante deverá selecionar o cartório mais próximo de sua cidade para reconhecer os dados dos responsáveis informados. Feita a solicitação, o cartório escolhido agendará uma sessão por videoconferência na qual será realizada a assinatura eletrônica da autorização.
Para pedir a AEV, é necessário possuir um certificado digital notarizado. Caso o interessado não possua um, pode solicitar junto a um cartório credenciado. Com o certificado, é possível acessar o sistema para pedir a AEV e também realizar a assinatura digital do documento.
No momento do pedido da AEV, é necessário informar os dados dos pais ou responsáveis, bem como da criança ou adolescente e, quando for o caso, do acompanhante na viagem. Foto dos responsáveis, acompanhante e menor também são obrigatórias. Anexar uma fotografia auxiliará na identificação dos passageiros no momento do embarque.
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