Companhias aéreas começam a cobrar por Bagagem de Mão

Entenda a cobrança feita pelas companhias aéreas pelas bagagens de mão.

Duas companhias áreas que oferecem serviços no Brasil surpreenderam os passageiros deixando-os embarcar apenas com uma mochila que caiba embaixo do assento respectivo do passageiro, e todo o restante de bagagem que não se encaixasse sob o assento, deveria ser pago.

No final do mês passado – janeiro de 2020 – as companhias aéreas Norwegian e JetSmart – ambas low cost, ou seja, de baixo custo – passaram a cobrar também pela bagagem de mão. Foi determinado pelas duas empresas que os passageiros poderiam embarcar apenas com uma mochila ou bolsa que não pesasse mais de 10 kg e encaixasse embaixo do assento. Essa atitude surpreendeu porque era quase um consenso entre as companhias aéreas permitir que seus clientes levassem consigo uma bagagem de mão que poderia pesar entre 8kg e 10kg, e mais um item pessoal, bolsa ou mochila que fosse, de até 3kg.

No entanto, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a atitude de restringir o tipo de bagagem e o local onde ela será armazenada na aeronave não é uma prática irregular em virtude de uma brecha na resolução nº 400, que regulamenta as condições gerais acerca do transporte aéreo (e pode ser acessada através do link https://bit.ly/2tGPtTm). Em seu artigo 14, a resolução dispõe que a bagagem de mão – a transportada na cabine e que fica sob a responsabilidade do passageiro – deverá ser permitida e seu peso mínimo seria de 10kg. Porém, no inciso 2 do mesmo artigo a resolução argumenta que, em função da segurança ou capacidade da aeronave, o transportador tem a possibilidade de restringir tanto o peso quanto o conteúdo da bagagem de mão. Além disso, a resolução não apresenta nenhuma regulamentação acerca do volume da peça nem do local onde ela deverá ocupar na cabine, o que ficaria a cargo das companhias aéreas.

Foram essas as brechas encontradas pelas companhias Norwegian e a JetSmart, que optaram pelas restrições acerca da bagagem de mão. Qualquer bagagem que não coubesse embaixo do assento de cada passageiro poderia ser cobrada.

O que preocupa na decisão tomada pelas duas empresas é justamente o fato de ambas se valerem de uma brecha na legislação vigente para acarretarem mais custos aos passageiros que se utilizam do transporte aéreo. Por ser legal do ponto de vista da lei, especula-se que esta prática possa ser acolhida também por outras companhias áreas, uma vez que a resolução da Anac não traz qualquer diferenciação entre companhias de baixo custo como a Norwegian e a JetSmart e outras que não sejam low cost.

As cobranças de bagagens por parte das companhias aéreas já causaram polêmica em 2017, quando a maioria das companhias passou a cobrar pelas bagagens que seriam despachadas prometendo que esta medida reduziria o preço das passagens aéreas. Tal mudança ocorreu devido às alterações nas normas da própria Anac, que deixaram que as empresas aéreas cobrassem separadamente pelo despacho das malas. Você pode consultar o valor de cada bagagem neste link https://bit.ly/3bgEdhj . No entanto, a promessa de diminuição no valor das passagens não tem sido cumprida quando observamos os preços oferecidos pelas companhias.

Vale lembrar que o Procon de São Paulo notificou as empresas aéreas Flybondi, JetSmart e Sky Airline pelas cobranças de taxa extra para usar o bagageiro e acomodar as bagagens que não caibam sob os assentos. O Procon pediu explicações sobre como os clientes foram informados sobre a cobrança adicional e o modo como as companhias iriam cumprir as recomendações da Anac acerca do direito de o passageiro transportar uma bagagem de mão que pese até 10kg, conforme a resolução da Anac acima mencionada.

Vale a pena ficar de olho nessa discussão.

Por Sabrina Ferraz Fraccari

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