Saiba aqui os principais produtos que não são taxados em viagens internacionais.
Você com certeza já viu alguém reclamar dos impostos cobrados pela Receita Federal, certo? Ou, em algum momento, também foi “vítima” de suas cobranças. Ainda mais rígida que uma importação, a fiscalização de bagagens de viajantes que voltam do exterior dificilmente deixa passar um item fora dos padrões. Mas quais padrões são esses? Segundo a Receita Federal, todo item que não for destinado ao uso próprio do viajante pode ser tributado em 50% do excedente da cota de isenção.
É normal que compremos produtos do exterior, sobretudo quando viajamos, para fugirmos dos impostos exorbitantes do território brasileiro e economizar. Mas, dependendo do item que for, o risco de pagar caro também é grande. Por isso, para evitar qualquer surpresa desagradável, o primeiro passo é consultar o próprio site da Receita Federal do Brasil, como o FAQ, ou seja, perguntas e respostas frequentes.
Para que nenhum objeto passe despercebido e você possa ter alguma dor de cabeça em sua viagem, separamos as principais informações sobre os bens que podem ou não ser tributados.
O que são bens do viajante?
São os objetos que o viajante traz de sua viagem e podem estar na bagagem de mão (bagagem acompanhada), bagagem que foi despachada (bagagem desacompanhada) ou ainda os que foram enviados à parte (bens fora das definições anteriores).
Os bens passíveis de tributação são aqueles que fazem parte da bagagem que, por sua vez, são os objetos para uso ou consumo próprio, sejam eles novos ou usados. Podem ser destinados para presentear outras pessoas, no entanto, não podem ultrapassar os limites de quantidade.
Já os bens de uso pessoal são aqueles próprios para viagens como vestuário, produtos de higiene pessoal e objetos de caráter manifestadamente pessoal, ou seja, aqueles que o viajante necessita e dependem da circunstância da viagem e também de sua condição física. Além disso, também se caracterizam como objetos de caráter manifestadamente pessoal os artigos portáteis que o viajante precisa para exercer uma atividade profissional. Os computadores portáteis, por sua vez, não se encaixam nessa categoria.
Não é proibido trazer bens que não fazem parte do conceito de bagagem se eles estiverem de acordo com os procedimentos do Regime Comum de Importação, em outras palavras, que não sejam destinados ao comércio ou que não possuem cotas de isenção.
O que posso trazer sem precisar declarar?
- Livros e periódicos;
- Bens destinados ao uso ou consumo pessoal;
- Máquina fotográfica usada;
- Relógio usado, desde que você não possua outro ou que este tenha algum defeito comprovado;
- Telefone celular usado, contanto que o viajante possua apenas um aparelho ou comprove defeito do antigo;
- Compras, contanto que estejam dentro dos limites de quantidade e abaixo da cota de isenção para via aérea ou marítima de quinhentos dólares (US$ 500,00);
- Brinquedos que sejam desprovidos de motor a combustão;
- Compras realizadas nas lojas do Free Shop no momento do desembarque. Lembrando que as compras que foram realizadas no momento em que você estiver deixando o Brasil serão contabilizadas, já aquelas feitas no momento da chegada ao Brasil não serão inclusas na cota.
Quais objetos são considerados como bagagem tributável?
- Máquinas e aparelhos que necessitam de alguma instalação para serem usadas como computador de mesa (desktop), ar-condicionado, projetor de vídeo;
- Computadores pessoais, incluindo notebooks e tablets;
- Máquinas filmadoras;
- Acessórios que não são fundamentais para que um veículo funcione como aparelho de GPS, reprodutores de CD/DVD/MP3, alto-falantes, antenas, etc.
Como vimos, as regras são muito amplas e podem variar conforme a circunstância e finalidade da viagem. Lembrando que cada caso será analisado mediante os fatores que listamos.
Você já teve algum problema com a Receita Federal? Como foi capaz de resolver? Compartilhe suas experiências conosco por meio de um comentário.
Escrito por: Jéssica Lima Cochete
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