Quem costuma carregar a bagagem com relógios, celulares ou câmeras fotográficas quando vem do exterior, recebeu uma boa notícia. A partir de 2 de agosto de 2010, estes itens estão livres de declaração nos postos da Receita Federal. Porém, a liberdade vale apenas para uma unidade de cada objeto por pessoa.
Além destes eletrônicos, higiene e beleza, roupas, jóias, cigarros e bebidas também têm passe livre, desde que observados os limites de unidades por pessoa. No entanto, notebooks, computadores e filmadoras, entram na cota de US$500 por passageiro. Compras online não sofrem alterações e pagam imposto normalmente. Mas, como sempre, há um lado ruim.
Por Camila Porto de Camargo
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