Medida aprovada pelo Conselho de Ministros entra em vigor a partir do dia 20 de maio de 2017.
Pessoas que sejam netas de portugueses e que sejam residentes no Brasil ou em outra parte do mundo, a partir de agora poderão solicitar cidadania portuguesa. Isso só é possível graças a uma medida aprovada pelo Conselho de Ministros, no último dia 20 do mês de abril, e que entra em vigor no próximo dia 20 do mês de maio. Contudo, é preciso comprovar laços com a comunidade nacional portuguesa.
A mudança é simples, os descendentes de portugueses em 2º grau (filhos de filhos de portugueses), independente da situação em que se encontram, podem requerer a cidadania, porém, é exigida a comprovação de que exista uma ligação real com a cultura portuguesa e comunidade nacional.
Contudo, fica uma grande dúvida: Como comprovar esses laços efetivos?
A resposta também é bem simples, aliás, pode-se dizer que são várias as respostas, já que há formas diferentes para fazê-lo, ou seja, detalhes que facilmente comprovam essa ligação, como:
– Possuir uma residência em Portugal (nesse caso a residência precisa ser legalmente registrada no nome de quem deseja a cidadania);
– Viagens frequentes para o país (que pode ser comprovada por meio de canhotos de passagens, de hospedagem em hotéis portugueses);
Enfim, documentos que comprovem que existe uma ligação entre os filhos de pessoas com nacionalidade portuguesa, ainda que eles não residam no país.
Segundo informações do Conselho, esse processo não terá mais a burocracia de antes, passando a ser feito agora de forma mais simplificada, analisando cada caso separadamente.
O processo de comprovação de que o indivíduo possui conhecimento do idioma português (de Portugal) também passou por mudanças que o tornaram também mais simplificado.
Nesse sentido, a partir de agora para esse tipo de comprovação será necessário apenas comprovar residência em Portugal pelo tempo mínimo de 5 anos, tempo suficiente para dominar o idioma.
Contudo, se o interessado em ganhar a cidadania portuguesa esteja envolvido em algum processo que esteja condenado por algum crime e que tenha sentença de prisão por tempo igual ou maior que três anos, a cidadania portuguesa lhe será negada, sem nenhuma possibilidade de recurso, seguindo a lei que é vigente em Portugal.
Nesse sentido, se você deseja a cidadania portuguesa e achava burocraticamente difícil, aproveite que o processo foi simplificado e solicite o seu reconhecimento como cidadão português. As mudanças passam a valer a partir do dia 20 do mês de maio.
Sirlene Montes
Deixe um comentário