A portaria de número 559 (quinhentos e cinquenta e nove), de 14 de outubro de 2019, alterou a portaria número 112 (cento e doze), de 10 de junho de 2008, que decide sobre o regime especial aduaneiro de lojas em portos e aeroportos alfandegados.
Na prática, há isenção de impostos na venda de mercadorias a passageiros que chegam do exterior. O limite foi aumentado para US$1.000,00 (um mil dólares dos Estados Unidos da América), ou esse valor equivalente em outra moeda. A portaria entrou em vigor em 01 de janeiro de 2020. Portanto, já é válida.
As chamadas duty free zones (zonas livres de impostos) estão diretamente associadas às free shops: lojas em aeroportos ou portos que vendem produtos com isenção de impostos. Isso indica que o produto sairá por um preço menor do que aquele fora dessas zonas.
O turista pode comprar qualquer tipo de produto nessas lojas, desde perfumes a eletrônicos. O limite estipulado se refere às compras feitas no desembarque, ou seja, brasileiros e brasileiras que estejam chegando do exterior. Até 31 de dezembro de 2019, o limite era de US$500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América).
No Brasil, temos os seguintes aeroportos internacionais, onde as free shops estão atuantes: Guarulhos, Congonhas, Curitiba, Brasília, Rio de Janeiro, Recife, Porto Alegre, Salvador, Fortaleza, Confins, Manaus, Belém, Florianópolis, Foz do Iguaçu, Campo Grande, Navegantes, Cuiabá, Maceió, São Luís, Santa Maria, Natal, Porto Velho, Macapá, Boa Vista, São José dos Campos, Pelotas, Cruzeiro do Sul, Parnaíba, Uruguaiana, Tabatinga, Corumbá, Ponta Porã, Bagé e João Pessoa.
Na teoria, o consumidor pode comprar, nessas lojas, produtos a preços mais baratos, já que o valor dos impostos embutido no preço final de venda, fora dessas zonas, torna o preço mais salgado para o consumidor final. O valor final de venda de um produto, como todos sabem, não implica só em seu valor real, mas nesse valor acrescido de impostos, como por exemplo os tributos federais IPI (Imposto sobre Produtos industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).
O objetivo dessa portaria é o estímulo da economia por meio do consumo. Essa mesma estratégia está associada indiretamente aos saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A ideia é que se o indivíduo tem dinheiro em mãos, ele vai consumir. No caso do limite para compras em free shops, o raciocínio é outro: se está mais barato, o consumidor e a consumidora entendem que comprar aqueles produtos é uma vantagem, como se estivessem sendo premiados naquela oportunidade.
Sabe-se que o índice de consumo é parte essencial do PIB (Produto Interno Bruto). Para o crescimento do PIB, é necessário haver produção. Sem consumo, não há produção. Portanto, o índice mede o crescimento ou queda da atividade econômica do país. É um instrumento que serve para medir o desempenho econômico brasileiro. O PIB em alta e a inflação controlada trazem credibilidade ao país, o que atrai os investidores brasileiros e também os estrangeiros.
Existe um consumidor típico, aquele que consome por prazer ou vício, quase nunca por necessidade. Esse tipo de consumidor, ao que tudo indica, é a maioria, age por impulso. Mas o consumidor esperto é aquele que compra o que precisa ou pode comprar, no momento certo.
Então, se está realmente precisando de um produto neste momento, comprar por um preço mais baixo, é claramente uma vantagem. Do contrário, a não ser que você seja daquelas ou daqueles que podem queimar dinheiro, pense antes de comprar. O país precisa apresentar crescimento econômico, mas isso não justifica o endividamento de consumidores.
Texto escrito por Warley Souza.
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