Prazo de Reembolso de Viagens Adiadas durante a Pandemia

Confira aqui a data limite para solicitar o reembolso de viagens que foram adiadas por causa da pandemia.

Foi publicada recentemente uma lei que estende o prazo para compensar os eventos cancelados durante a pandemia de Covid-19.

No dia 05 de julho, última terça-feira, o presidente Jair Bolsonaro vetou a lei que permite a extensão do prazo para compensar eventos culturais e de turismo que precisaram ser cancelados nos últimos tempos devido a pandemia. Com isso, os consumidores desses serviços que sofreram adiamento podem ficar tranquilos pois não sairão prejudicados financeiramente, já que eles podem optar por duas escolhas: reagendar a data do compromisso ou receber créditos que validam compras futuras.

Sendo assim, de acordo com a lei, o consumidor tem como data limite até o dia 31 do mês de dezembro deste ano para pedir o crédito de serviço ou evento adiado. Dessa forma, é permitido fazer o uso desse crédito dentro de exato um ano, ou seja, no máximo até 31 de dezembro de 2023. Vale ressaltar ainda, que o prazo é o mesmo caso o consumidor opte por remarcar a data. No caso de ser necessário a remarcação de eventos futuros esta regra também passa a valer.

Quando se trata de reembolso, está previsto na lei que as empresas serão obrigadas a realizá-lo apenas se não for possível garantir a remarcação daquilo que precisou ser adiado. Essa obrigação se estende aos consumidores que não conseguiram remarcar. Além disso, o mesmo é válido se a empresa não disponibilizar crédito para que o consumidor realize a compra de outros serviços.

Sendo assim, se o consumidor realmente tiver o direito de receber o reembolso, é preciso saber que o recebimento do dinheiro pode acontecer em diferentes prazos, isto é, aqueles que efetuaram o cancelamento até o final de 2021 deverão ser reembolsados em no máximo até o dia 31 deste ano. Por outro lado, os cancelamentos feitos neste ano de 2022 têm até o ano de 2023 para serem reembolsados.

Segundo o texto divulgado pelo Palácio do Planalto, a ação do Congresso foi contra o interesse público, pois as medidas de emergências que foram utilizadas no decorrer da pandemia foram de caráter individual para que se pudesse enfrentar de forma efetiva tal enfermidade.

A pandemia de Covid-19 foi responsável por desencadear uma crise sistemática em todos os setores da economia. Durante esse período, empresas e bens de serviços relacionados à cultura e ao turismo foram muito prejudicados, ficando alguns estagnados e outros funcionando com número muito menor do que o usual. Tendo isso em vista, viagens e eventos que foram planejados pelo consumidor e tiveram de ser adiados tornaram-se uma grande dor de cabeça, tanto para as empresas quanto para os consumidores que contrataram os serviços, gerando disputas a níveis judiciais e, por fim, havendo a necessidade da intervenção do governo federal a fim de estabelecer medidas temporárias que tornasse a situação viável para ambos os lados da moeda, de forma a tentar causar o menor prejuízo possível a economia local.

Após quase 3 anos de pandemia, essa situação ainda representa um conflito mal resolvido entre as partes que acordaram há tempos. Sabe-se que, após a chegada das vacinas e consequentemente devido a uma drástica redução tanto da mortalidade quanto do número de infectados, os programas culturais e as cidades turísticas reabriram para chegada do público, que reestabeleceu a normalidade. No entanto, pessoas e empresas foram prejudicadas com a estagnação desses setores, e até os dias atuais muitos casos ainda estão para serem pontuados a fim de se estabelecer um desfecho justo. Como foi mencionado acima, o desfecho de cada caso dependerá de quando os serviços foram contratados e até quando foram cancelados, contudo, o que se percebe é que haverá de ter paciência até que todas essas burocracias sejam resolvidas.

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