Vai viajar? Talvez você não saiba, mais alguns países exigem comprovante de vacinação contra febre amarela para Brasileiros.
Saiba quais os procedimentos, como emitir, quem tem direito a isenção e não seja pego de surpresa em sua próxima viagem!
A febre amarela é uma doença grave transmitida por mosquitos da espécie Aedes (Principalmente Aedes aegypt, que também transmite a dengue, zika e chikungunya).
Os principais sintomas são febre alta ,dor no corpo, náuseas e calafrios por cerca de 3 dias.
Algumas pessoas adquirem a forma grave da doença, que costuma ocorrer após um período curto de aparente "recuperação", onde os sintomas se tornam piores, e pode ocorrer comprometimento severo do fígado, tornando a pele e olhos amarelados, hemorragias e consequentemente o óbito.
Poucas pessoas adquirem a forma mais grave da doença, a maior parte se recupera bem e adquire imunidade sobre a doença.
Ao contrário do que se pode pensar, os macacos são um aviso para o ser humano das áreas onde há infestação da doença, e não são transmissores, eles assim como nós, são vítimas, a única forma de contágio se dá através do mosquito.
Entre 2017 e 2018, Países da América do Sul, Caribe e América Central passaram a exigir o certificado de vacinação em viajantes para determinados destinos que podem ter incidência da doença, você pode consultar a lista completa de Países no site da OMS.
Alguns países: são Panamá, Colômbia, República Dominicana, Cuba, Caribe, Aruba, Curaçao, Bahamas, Bolívia, Equador ,Venezuela e Paraguai.
Após o surto, algumas regiões como é o caso de SP, passaram a distribuir a dose fracionada da vacina, que imuniza por 8 anos.
É importante ressaltar que a dose fracionada NÃO conta para a certificação internacional segundo determinação da ANVISA.
O viajante deve ir até um posto de atendimento do SUS apresentar as passagens compradas e tomar a dose única que garante proteção para o resto da vida.
O CVIP é uma carteira de vacinação Internacional.
Ela é tão importante quanto o passaporte, e atesta que o viajante está devidamente vacinado contra diversas doenças.
É uma segurança para o país, de que não seja levada nenhuma doença que possa causar uma epidemia, e também para o viajante, caso esteja indo para alguma área de risco.
Atualmente, a emissão do CIVP (certificado de vacina e proflilaxia) é mais fácil e todo processo pode ser feito pela internet, lembrando que a vacina deve ser tomada no mínimo dez dias antes da viagem, que é o tempo que a mesma passa a fazer efeito.
– Vacina (Vá até uma unidade do SUS e tome a dose única, não pode ser a fracionada).
Dependendo da região e da unidade você deverá apresentar as passagens compradas.
– Acesse o site https://www.servicos.gov.br/, preencha o formulário, envie o comprovante de vacinação e os demais itens solicitados.
– Após analisado o processo, caso aprovado, você receberá o certificado online, basta imprimir e assinar, a assinatura digital dispensa o comparecimento em um posto de atendimento,como era pedido anteriormente.
Em alguns casos o viajante fica isento de tomar a vacina, mas precisa comprovar isso também por meio de um atestado médico, que deve ser solicitado no site http://www.anvisa.gov.br/viajante.
Lá é impresso o documento , que deverá ser assinado por um médico, comprovando a restrição a vacina, que não é recomendada em casos como:
Quem já tem o CIVP não precisa retirar novamente, pois é válido pela vida toda.
Independente de viajar ou não ,é importante manter as vacinas em dia, nunca se sabe quando e onde pode se alastrar um novo surto, aí no momento da crise pode ficar mais difícil o acesso a imunização.
Texto de Marina Ramos
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