Confira aqui os documentos exigidos na hora de realizar uma viagem internacional com crianças menores de idade.
Na hora de viajar, todo mundo quer relaxar. As preocupações tem de ser deixadas de lado, já que esse é um dos propósitos mais procurados em uma viagem: esquecer, nem que seja temporariamente, dos problemas que ficam do lado de fora (do avião, do carro, do navio ou de qualquer meio de transporte que você escolher).
Entretanto, o que muita gente não lembra é que os menores de idade, ao fazerem viagens desacompanhados pelos responsáveis, em todas as vezes, precisam de determinadas autorizações para realizar suas viagens em segurança. Caso esteja em presença dos dois, essa questão não vale. Então, pode ficar sossegado.
Porém, ainda que acompanhado por um deles, é necessário que a autorização esteja presente em documento que expresse a autorização do outro, tendo ainda firma reconhecida .
No caso de não autorização de um dos pais sobre a viagem, o outro responsável tem direito de recorrer e entrar na justiça alegando os propósitos da viagem. Nesse caso, sendo razoável e argumentável, pode haver a autorização por parte do Juíz, ainda com a desaprovação da outra parte.
O mesmo acontece que o propósito da viagem se mostre duvidoso, assim como seu destino. Um dos pais pode entrar na justiça alegando pela segurança do filho. O Juíz pode zelar da mesma forma contestando a viagem.
No caso do menor viajar sozinho ou com um responsável capaz, o que basta é um documento de autorização que expresse o acordo entre os pais sobre esse acontecimento.
O mesmo acontece sobre a estadia do menor em hotéis.
Esses procedimentos visam, além de garantir que a viagem seja tranquila, mas uma forma de impedir que crianças e menores de idade possam cair em armadilhas que possam levá-los ao tráfico ilegal de menores, a prostituições e entre outros males.
Alguns dos documentos que são necessários para que a viagem ocorra sem maiores problemas são: passaporte (em casos de viagem para o exterior), carteira de identidade do menor, autorização dos pais (caso esteja desacompanhado ou acompanhado de responsável capaz) ou em casos de estar acompanhado de um dos pais, autorização expressa do outro pai em documento com firma reconhecida. Em casos de negação expressa de um dos pais sobre a viagem, o suprimento judicial.
Para mais informações, acesse o site do Proteste, acessando aqui.
Yamí de Araújo Couto
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